1. INTRODUÇÃO
1.1 Tendo em vista o aniversário de 10 anos do provedor PORTOWEB e a diretriz definida pela Diretoria da PROCEMPA, no sentido de priorizar o crescimento social da cidade, foi definida esta Política para Desenvolvimento e Hospedagem de Websites para Entidades sem Fins Lucrativos.
1.2 A novidade desta política é que a PROCEMPA poderá auxiliar no desenvolvimento dos sites de ONGs e entidades sem fins lucrativos, após avaliação e aprovação pela Direção.
1.3 Aquelas entidades que requerem o desenvolvimento do seu site e que a PROCEMPA entenda que os objetivos da mesma estejam alinhados com os objetivos do Portal PORTOWEB, terão seu site desenvolvido de acordo com a metodologia e ferramentas da PROCEMPA para o desenvolvimento do site da entidade requerente.
2. SERVIÇOS OFERECIDOS PELO PORTOWEB
2.1. Desenvolvimento do site, se necessário, após aprovação da Diretoria da PROCEMPA. A manutenção do conteúdo é de responsabilidade do requerente.
2.2. Acesso discado ilimitado: mensalidade do PORTOWEB isenta.
2.3. Acesso ADSL residencial: mensalidade do PORTOWEB isenta.
2.4. Acesso via cabo: mensalidade do Portoweb isenta.
2.5. Quantidade de Caixas Postais (e-mails): mensalidade isenta até 100 (cem) caixas postais. Caixas adicionais terão um custo de R$ 5,00.
2.6. E-mail com domínio virtual
2.7. Manutenção do Domínio Virtual: mensalidade isenta até 3 (três) domínios, considerando-se R$ 4,90 mensais por domínio adicional.
2.8. Banco de Dados (se necessário): mensalidade isenta.
2.9. Hospedagem do site: mensalidade isenta até 200 Megabytes, considerando-se R$ 0,25 mensais por megabyte adicional.
3. REQUERIMENTO
3.1. A entidade deverá formalizar sua solicitação enviando correspondência à Direção da PROCEMPA, em papel timbrado da Entidade e assinado pelo responsável, onde conste os objetivos da entidade e os motivos do pedido.
3.2. Deverão constar, também, os seguintes dados da entidade:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço da entidade(Logradouro, Número, Complemento, Cidade, Bairro, CEP);
d) Telefone da entidade;
e) FAX da entidade;
f) Nome do Responsável;
g) CPF do responsável;
h) Endereço do responsável (Logradouro, Número, Complemento, Cidade, Bairro, CEP);
i) Telefone do responsável;
3.3. Deverá ser anexado ao requerimento, cópia dos seguintes documentos:
a) Estatuto da Entidade;
b) Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Decreto ou certidão de utilidade pública do Conselho Nacional; de Assistência Social (CNAS), se existir;
d) Certidão de Utilidade Pública, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, se existir;
e) Ata da assembléia de posse da atual Diretoria da Entidade.
3.4. Todos os documentos que tiverem data de validade deverão ser reapresentados uma vez expirada a mesma.
3.5. A finalidade do site deve guardar correspondência direta com os fins da organização, nos termos definidos no seu estatuto.
4. APROVAÇÃO DA DIREÇÃO
4.1. O ofício de requerimento com a documentação anexa deverá tramitar junto à Gerência de Marketing Comercial. Após a devida análise e parecer da Assessoria Jurídica da Companhia, o ofício será encaminhado para aprovação final da Direção da PROCEMPA.
4.2. Uma vez aprovada a solicitação, a área comercial da Procempa providenciará o respectivo contrato de prestação de serviços.
5. RECIPROCIDADE
5.1. A Entidade, diante dos benefícios oferecidos por esta política, deverá retribuir à PROCEMPA através da cessão de espaços publicitários em todas as suas publicações (caso existam) para fins de divulgação de produtos e serviços, além de manter um banner da PROCEMPA na capa do respectivo site, de forma permanente.